
Os direitos fundamentais tiveram origem na França no final do século XVIII com a Declaração dos Direitos do Homem e dos Cidadãos. O conceito de direitos humanos remonta à lei natural estabelecida na antiguidade pelos romanos e baseado em ideias racionais derivadas da natureza das coisas.
Por Lei entendemos o conjunto de normas jurídicas criadas pelo Estado com a finalidade de regular a conduta das pessoas e cujo incumprimento acarreta sanção judicial.
A lei estabelece, portanto, as bases para a convivência social com o objetivo de garantir segurança, igualdade, certeza, liberdade e justiça para cada membro. O objetivo é estabelecer harmonia, ordem e equilíbrio social.
Com este artigo pretendemos lançar luz sobre os conceitos relacionados com direitos humanos e direitos fundamentais, bem como as suas diferenças características e o seu impacto social.

Direitos humanos
Seguindo a definição de Direito podemos introduzir e entender os direitos humanos como uma limitação às ações do Estado em relação aos indivíduos dando-lhes um espaço de liberdade de acordo com sua condição de seres humanos.
Os direitos humanos são, portanto, essenciais para a vida com dignidade livremente num contexto justo e pacífico.
Todos nós gostamos disso simplesmente por existir . Não há distinção entre sexo nacionalidade etnia cor religião residência idioma partido político idade ou condição social, cultural ou econômica.
- Universal.
- Inviolável.
- Intransferível.
- Indispensável.
- Interdependente.
O direito internacional dos direitos humanos estabelece a obrigação de todos os países agirem de forma a promover e proteger os direitos humanos e as liberdades fundamentais dos indivíduos. Os fundamentos deste conjunto de regras encontram-se na Carta das Nações Unidas (1945) e na Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948).
Direitos fundamentais
Para que exista um direito fundamental, primeiro deve existir um direito humano. Pode ser considerado um direito fundamental a garantia que uma nação oferece a todos os indivíduos dentro de suas fronteiras . Pela sua importância, esses direitos são regulamentados por uma Carta Magna nas constituições dos Estados.
Diferem dos demais direitos consagrados nas constituições porque são inalienáveis (são adquiridos no momento do nascimento) e não podem ser objeto de transações ou trocas.
A defesa dos direitos fundamentais é geralmente mais ágil em termos judiciais, pelo menos nas sociedades democráticas, uma vez que são considerados um pilar fundamental sociedade . Neste sentido notamos que cada país tem os seus próprios direitos fundamentais. Infelizmente, muitos deles não são respeitados.

Diferença entre direitos fundamentais e direitos humanos
A principal diferença está na territorialidade . Os direitos humanos são universais sem quaisquer limitações. Por outro lado, os direitos fundamentais enquadram-se num sistema jurídico específico com as consequentes limitações previstas na lei. O conceito de direito fundamental é, portanto, predominante no sistema jurídico de um Estado.
Um direito fundamental é antes de tudo um direito consagrado na constituição, portanto a pré-existência do direito deve ser considerada para a configuração de um direito fundamental.
Os direitos humanos têm um conteúdo muito mais amplo do que os direitos fundamentais . A distinção entre os dois é essencial; na verdade, nem todos os direitos humanos são reconhecidos como direitos fundamentais.
Neste sentido percebe-se como na ordem interna dos Estados e em particular na doutrina constitucional se faz uma distinção entre ambos. O conceito de direito fundamental prevalece de facto no sistema estatal.
Esta diferenciação com as consequências associadas não corresponde à existência de uma ordem jurídica pluralista no Estado . Entre outras consequências, a persistência desta distinção entre direitos fundamentais e direitos humanos tende a prejudicar o gozo efectivo dos direitos económicos, sociais e cultural .