Direitos humanos e direitos fundamentais

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Entendemos os direitos humanos como uma limitação à atuação do Estado para com os indivíduos, atribuindo-lhes um espaço de liberdade de acordo com a sua condição de ser humano.

Os direitos fundamentais tiveram origem na França no final do século XVIII com a Declaração dos Direitos do Homem e dos Cidadãos. O conceito de direitos humanos remonta à lei natural estabelecida na antiguidade pelos romanos e baseado em ideias racionais derivadas da natureza das coisas.

Por Lei entendemos o conjunto de normas jurídicas criadas pelo Estado com a finalidade de regular a conduta das pessoas e cujo incumprimento acarreta sanção judicial.

A lei estabelece, portanto, as bases para a convivência social com o objetivo de garantir segurança, igualdade, certeza, liberdade e justiça para cada membro. O objetivo é estabelecer harmonia, ordem e equilíbrio social.

Com este artigo pretendemos lançar luz sobre os conceitos relacionados com direitos humanos e direitos fundamentais, bem como as suas diferenças características e o seu impacto social.

Direitos humanos

Seguindo a definição de Direito podemos introduzir e entender os direitos humanos como uma limitação às ações do Estado em relação aos indivíduos dando-lhes um espaço de liberdade de acordo com sua condição de seres humanos.

Os direitos humanos são, portanto, essenciais para a vida com dignidade livremente num contexto justo e pacífico.

Todos nós gostamos disso simplesmente por existir . Não há distinção entre sexo nacionalidade etnia cor religião residência idioma partido político idade ou condição social, cultural ou econômica.

  • Universal.
  • Inviolável.
  • Intransferível.
  • Indispensável.
  • Interdependente.

O direito internacional dos direitos humanos estabelece a obrigação de todos os países agirem de forma a promover e proteger os direitos humanos e as liberdades fundamentais dos indivíduos. Os fundamentos deste conjunto de regras encontram-se na Carta das Nações Unidas (1945) e na Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948).

Direitos fundamentais

Para que exista um direito fundamental, primeiro deve existir um direito humano. Pode ser considerado um direito fundamental a garantia que uma nação oferece a todos os indivíduos dentro de suas fronteiras . Pela sua importância, esses direitos são regulamentados por uma Carta Magna nas constituições dos Estados.

Diferem dos demais direitos consagrados nas constituições porque são inalienáveis ​​(são adquiridos no momento do nascimento) e não podem ser objeto de transações ou trocas.

A defesa dos direitos fundamentais é geralmente mais ágil em termos judiciais, pelo menos nas sociedades democráticas, uma vez que são considerados um pilar fundamental sociedade . Neste sentido notamos que cada país tem os seus próprios direitos fundamentais. Infelizmente, muitos deles não são respeitados.

Diferença entre direitos fundamentais e direitos humanos

A principal diferença está na territorialidade . Os direitos humanos são universais sem quaisquer limitações. Por outro lado, os direitos fundamentais enquadram-se num sistema jurídico específico com as consequentes limitações previstas na lei. O conceito de direito fundamental é, portanto, predominante no sistema jurídico de um Estado.

Um direito fundamental é antes de tudo um direito consagrado na constituição, portanto a pré-existência do direito deve ser considerada para a configuração de um direito fundamental.

Os direitos humanos têm um conteúdo muito mais amplo do que os direitos fundamentais . A distinção entre os dois é essencial; na verdade, nem todos os direitos humanos são reconhecidos como direitos fundamentais.

Neste sentido percebe-se como na ordem interna dos Estados e em particular na doutrina constitucional se faz uma distinção entre ambos. O conceito de direito fundamental prevalece de facto no sistema estatal.

Esta diferenciação com as consequências associadas não corresponde à existência de uma ordem jurídica pluralista no Estado . Entre outras consequências, a persistência desta distinção entre direitos fundamentais e direitos humanos tende a prejudicar o gozo efectivo dos direitos económicos, sociais e cultural .

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