
Herança é um ato jurídico pelo qual uma pessoa transmite bens, direitos e também obrigações após sua morte (ou seja, dívidas). Quem recebe a herança é o herdeiro.
De modo geral, quem faz testamento – o testador – pode designar livremente seus herdeiros. Os herdeiros podem ser pessoas singulares ou coletivas (por exemplo, pode decidir atribuir os seus bens a uma ONG).
Porém, há um limite pois além dos herdeiros indicados pelo testador existem herdeiros legítimos regulados pelo Título II do Código Civil. Estas pessoas têm, portanto, o direito de herdar pelo menos parte dos bens. criança quem ainda não nasceu? Vamos ver o que o Código Civil diz sobre isso.

Herança: quem pode herdar?
No direito sucessório é importante ter em conta o conceito de herdeiro legítimo. Isto porque, independentemente da vontade do testador, os herdeiros legítimos não podem ser excluídos da herança.
Com efeito, a lei atribui-lhes uma parte da qual o testador não pode privá-los da parte legítima. Os herdeiros legítimos são:
- I crianças .
- O cônjuge.
- Se não houver filhos, irmãos, irmãs ou seus descendentes, os pais sucedem.
De acordo com o Código Civil, portanto, os filhos herdam sempre pelo menos a parte legítima que lhes corresponde. Em qualquer caso, uma parte é herdada pelo cônjuge sobrevivo.
O nascituro tem direito a herdar?
As crianças não só têm o direito de herdar, a lei também estabelece uma parte legítima. O problema surge quando a criança ainda está para nascer ; neste caso existem algumas limitações.
É importante entender antes de tudo que de acordo com a lei, quem ainda não nasceu não pode ser considerado pessoa física com capacidade jurídica. . De acordo com o direito civil, a capacidade jurídica é adquirida no momento do nascimento ou com separação do feto do corpo materno e com a respiração pelo menos por um momento. Portanto, não há indicação de vida útil mínima. Embora o feto não seja considerado pessoa para efeitos legais, ele possui direitos que devem ser protegidos.

A lei não só protege a vida do nascituro, mas também os seus direitos, incluindo a herança. Uma criança que vai nascer pode, portanto, herdar, mas é um direito condicional. Ou seja, certas condições devem ser atendidas para que o filho possa herdar.
A primeira condição é ser pessoa jurídica isto é, deve ter nascido vivo e sobrevivido separação da mãe por pelo menos um instante .
Se este requisito não for cumprido, por exemplo porque a criança nasceu morta, do ponto de vista jurídico nunca existiu. Podemos, portanto, dizer que o legado permanece pendente e aguardando desenvolvimentos. Se a condição for respeitada, o recém-nascido torna-se herdeiro, caso contrário a herança é distribuída entre os demais herdeiros.
Uma pessoa pode ter a herança negada?
Em princípio, podem ser herdeiros todos os súditos que não sejam considerados indignos expressamente por lei ou por sentença. . calúnia florescer).
Existem também outras limitações que impedem o acesso à herança. Eles não podem ser herdeiros, salvo algumas exceções:
- O guardião e o protutor.
- O notário, as testemunhas e o intérprete.
- Quem escreveu ou recebeu o testamento secreto.
- Quem não foi concebido no momento da abertura da sucessão se for legítimo e também aos futuros filhos de pessoa viva (no caso de sucessão testamentária).
O objetivo em qualquer caso é satisfazer os desejos da pessoa em relação ao seu patrimônio.